🔹 Aposentadoria Especial
🔹 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
🔹 Aposentadoria por Idade
🔹 Aposentadoria por Invalidez
🔹 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
🔹 Auxílio-doença
🔹 Auxílio-acidente
🔹 Pensão por Morte
🔹 BPC-LOAS (Idoso)
🔹 BPC-LOAS (PCD)
🔹 Revisão de Tempo Especial
🔹 Revisão da Vida Toda
🔹 Revisão das Atividades Concomitantes
🔹 Revisão de Erro de Cálculo
🔹 Revisão de Tempo Rural
🔹 Revisão de Fato
🔹 Revisão de Descarte de Salários
🔹 Revisão do Teto
🔹 Acréscimo de 25% na Aposentadoria
🔹 Isenção de Imposto de Renda
🔹 Cálculo e Contagem de Tempo
🔹 Elaboração de Recursos Administrativos
🔹 Solicitação de Pagamento de Benefício Não Recebido
🔹 Atualização de Vínculos e Remunerações
🔹 Apresentação de Defesa Administrativa
🔹 Averbação de Tempo Especial
🔹 Assessoria Administrativa perante o INSS
Advogado. Especialista em Planejamento, Concessão e Revisão de Aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Advogada Especialista em Concessão de Benefícios por Incapacidade, BPC-LOAS e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Advogado Especialista em Planejamento, Concessão e Revisão de Aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Advogada Pós-Graduanda em Direito Acidentário. Especialista em Concessão de Benefícios por Incapacidade, BPC-LOAS e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Advogado Especialista em Concessão e Revisão de Aposentadoria Especial e Reconhecimento e Averbação de Tempo Especial.
Você não precisa saber exatamente qual tipo de aposentadoria você tem direito, nem qual a mais vantajosa. Você precisa apenas que um bom especialista analise seu caso e resolva tudo por você.
Trabalhar por longos anos e depois se aposentar de qualquer forma não é o ideal. Por isso, se você ainda não está próximo de se aposentar, a saída é fazer o quanto antes um Planejamento Previdenciário, para quando for se aposentar, ter assegurado o direito a um benefício melhor e com valores maiores.
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Muitas vezes o INSS indefere os pedidos de benefícios, mas na maioria das vezes o caso pode ser revertido na Justiça ou até mesmo no próprio INSS, o que costuma ser bem mais rápido do que na via judicial.
Se você teve um pedido de benefício negado, não deixe passar muito tempo. Quanto antes forem tomadas as providências para reverter o indeferimento, mais chances você terá de ganhar a causa.
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Além do alto índice de indeferimentos de benefícios do INSS, muitas vezes as concessões apresentam erros que podem refletir e até diminuir o valor do seu benefício, o que trará prejuízos de curto, médio e longo prazo.
Por isso, se você recebe ou recebeu algum tipo de benefício, é importante que seja feito uma conferência para saber se o valor pago está correto.
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Muitas atividades exercidas por grande parte da população expõe os trabalhadores a condições que, de alguma forma, afetam a sua saúde e garantem o direito do trabalhador de se afastar antecipadamente do ambiente do trabalho, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso.
Por isso, independente da sua função, pode ser que você tenha direito a se aposentar mais cedo.
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Para o homem, é necessário possuir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para a mulher, é preciso ter 15 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos a partir de 2023.
É preciso ter 25 anos trabalhados em condições especiais (exposição a agente nocivo à saúde).
Existem 3 grupos de agentes nocivos à saúde que podem dar direito à aposentadoria especial. São eles: físicos (ruído, frio, calor etc.); químicos (hidrocarboneto presente nos combustíveis, chumbo, benzeno, arsênio etc.); e, biológicos (vírus, fungos, bactérias, microrganismos etc.).
O primeiro passo para o aposentado fazer a revisão de sua aposentadoria é obter o acesso ao site ou aplicativo MEU INSS. Lá estão as principais informações e sobre a sua aposentadoria, tais como: Carta de Concessão, CNIS, Extrato de Pagamento etc.
Tem direito à pensão por morte o cônjuge (esposo/companheiro); o filho menor de 21 anos ou filho inválido, deficiente ou incapaz; o pai e/ou a mãe que dependiam economicamente do filho falecido.
Sim, é plenamente possível acumular pensão por morte e aposentadoria do INSS, ou seja, tanto o aposentado pode receber pensão por morte quanto o pensionista pode receber aposentadoria.